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Publicado em: Wednesday, 10 de June de 2026 às 11:07

PGFN renova edital para débitos de até R$ 45 milhões na dívida ativa

Edital 6/2026 abre adesão até 30 de setembro e mantém quatro modalidades de negociação no Regularize.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu nova rodada de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte. O Edital nº 6/2026 foi disponibilizado em 1º de junho e permite adesão até 30 de setembro, por meio do portal Regularize. Na prática, a medida renova pelo terceiro ano consecutivo uma janela padronizada de negociação para passivos tributários e não tributários com a União.

 

O novo edital sucede o programa lançado em 2025, cuja adesão havia sido prorrogada até 29 de maio deste ano. A estrutura foi mantida com quatro modalidades: transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação relativa a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Para pequeno valor, a inscrição precisa ter ocorrido até 1º de junho de 2025; nas demais hipóteses, o recorte alcança inscrições realizadas até 3 de março de 2026.

 

Na modalidade por capacidade de pagamento, a concessão do desconto depende da classificação atribuída pela própria PGFN ao perfil econômico do contribuinte. Em termos gerais, a entrada corresponde a 6% do valor consolidado e o saldo pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes ou até 133 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. O desconto sobre juros, multas e encargo legal pode alcançar 100%, respeitados os limites máximos de 65% ou 70% do valor total da inscrição, conforme o enquadramento.

 

Para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o edital abrange, entre outros casos, inscrições com mais de 15 anos sem garantia, créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação, com CNPJ baixado, inapto ou suspenso, além de situações envolvendo pessoas físicas com indicativo de óbito. Nessa frente, a entrada é de 5%, parcelável em até 12 vezes, e o saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas na regra geral ou até 133 parcelas para os perfis favorecidos, com limite de desconto de 65% ou 70% conforme a categoria do contribuinte.

 

A transação de pequeno valor contempla inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. Para MEIs, débitos de até cinco salários mínimos podem ser quitados em até 60 parcelas com desconto de 50%. Nas demais hipóteses dessa modalidade, a entrada é de 5%, em até cinco parcelas, e o saldo pode ser liquidado com descontos escalonados: 50% em até sete meses, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55. Já nas inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança não há desconto: o contribuinte escolhe entre entrada de 50%, 40% ou 30%, com o restante em até 12, 8 ou 6 meses, desde que haja decisão transitada em julgado desfavorável e a garantia ainda não tenha sido executada.

 

O edital também preserva vedações relevantes. Continua vedado o uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para liquidar os débitos, e a PGFN mantém a possibilidade de compensar parcelas vencidas ou vincendas com restituições, ressarcimentos, reembolsos, precatórios federais e requisições de pequeno valor, observada a disponibilidade financeira desses créditos. Em comparação com o edital anterior, um dos pontos que sai de cena é a previsão de dispensa de entrada para acordos quitados em até seis prestações.

 

O que isso significa na prática?

 

Para empresas com passivo federal relevante, a nova rodada mantém uma porta concreta de regularização, mas exige análise técnica da modalidade aplicável, da capacidade de pagamento reconhecida pelo sistema e do caixa disponível para suportar a entrada. O contribuinte não deve tratar a adesão como simples prorrogação automática do edital anterior: é preciso revisar elegibilidade, garantias existentes, cronograma de parcelas e documentação exigida no Regularize, porque a falta de pagamento da primeira prestação no prazo leva ao indeferimento do pedido. Para departamentos fiscais e jurídicos, o cenário recomenda simular cenários desde já e comparar o custo efetivo do acordo com o risco de manter o passivo em cobrança administrativa ou judicial.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-para-debitos-de-dificil-recuperacao-ou-irrecuperaveis-edital-no6-2026

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-de-pequeno-valor-edital-ndeg-06-2026

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-de-inscricoes-garantidas-por-seguro-garantia-ou-carta-fianca-edital-no6-2026

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/pgfn-prorroga-edital-e-contribuintes-ganham-mais-tempo-para-regularizar-dividas-com-descontos-especiais

Tags: PGFN dívida ativa transação tributária Edital 6/2026 Regularize passivo fiscal débitos federais negociação tributária

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