Publicado em: Friday, 17 de April de 2026 às 14:31
A Lei 15.377, publicada em abril e já em vigor, passou a obrigar as empresas a informar seus trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentarem para realizar exames de saúde sem prejuízo do salário. A norma reforça o dever de comunicação interna do empregador e desloca para a rotina de RH e compliance trabalhista uma obrigação que, até então, poderia passar despercebida em muitas organizações.
Além da folga para exames preventivos, o novo texto legal também exige que as companhias divulguem informações sobre campanhas de vacinação e ações de conscientização relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Com isso, a lei amplia a interface entre prevenção em saúde e gestão trabalhista, exigindo que o empregador não apenas conheça o direito, mas demonstre que adotou medidas concretas para comunicá-lo aos empregados.
O ponto que ainda gera dúvidas está na forma de implementação e no alcance da fiscalização. Na prática, as empresas tendem a precisar registrar campanhas internas, comunicados, treinamentos ou outros meios de comprovação de que o conteúdo foi efetivamente levado aos trabalhadores. Sem esse cuidado, a obrigação pode se transformar em novo foco de questionamento administrativo ou judicial, especialmente em discussões sobre ausência autorizada, políticas internas e dever de informação.
Para o setor empresarial, a mudança serve de alerta para revisão de regulamentos, fluxos de comunicação e documentação de medidas preventivas. O tema não se limita ao benefício individual do empregado. Ele também envolve governança, produção de evidências de compliance e preparo para eventual fiscalização trabalhista, num cenário em que o texto legal já produz efeitos, mas ainda deixa zonas cinzentas sobre cobrança prática e parâmetros de controle.
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