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Publicado em: Friday, 17 de April de 2026 às 14:31

Lei 15.377 exige aviso sobre folga para exame e gera dúvidas fiscais

Nova regra trabalhista obriga empresas a informar o direito à ausência para exames preventivos, mas ainda deixa incertezas sobre implementação e fiscalização.

A Lei 15.377, publicada em abril e já em vigor, passou a obrigar as empresas a informar seus trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentarem para realizar exames de saúde sem prejuízo do salário. A norma reforça o dever de comunicação interna do empregador e desloca para a rotina de RH e compliance trabalhista uma obrigação que, até então, poderia passar despercebida em muitas organizações.

 

Além da folga para exames preventivos, o novo texto legal também exige que as companhias divulguem informações sobre campanhas de vacinação e ações de conscientização relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Com isso, a lei amplia a interface entre prevenção em saúde e gestão trabalhista, exigindo que o empregador não apenas conheça o direito, mas demonstre que adotou medidas concretas para comunicá-lo aos empregados.

 

O ponto que ainda gera dúvidas está na forma de implementação e no alcance da fiscalização. Na prática, as empresas tendem a precisar registrar campanhas internas, comunicados, treinamentos ou outros meios de comprovação de que o conteúdo foi efetivamente levado aos trabalhadores. Sem esse cuidado, a obrigação pode se transformar em novo foco de questionamento administrativo ou judicial, especialmente em discussões sobre ausência autorizada, políticas internas e dever de informação.

 

Para o setor empresarial, a mudança serve de alerta para revisão de regulamentos, fluxos de comunicação e documentação de medidas preventivas. O tema não se limita ao benefício individual do empregado. Ele também envolve governança, produção de evidências de compliance e preparo para eventual fiscalização trabalhista, num cenário em que o texto legal já produz efeitos, mas ainda deixa zonas cinzentas sobre cobrança prática e parâmetros de controle.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/folga-para-exame-empresa-deve-avisar-trabalhador-mas-fiscalizacao-ainda-gera-duvidas?utm_medium=email&utm_campaign=17-04-2026-curadoria_trabalhista-base-curadoria-marketing-engajamento&utm_source=RD+Station

Tags: Lei 15.377 trabalhista exames preventivos compliance trabalhista RH fiscalização

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