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Publicado em: Monday, 15 de June de 2026 às 11:25

Justiça diverge sobre suspensão de IBS e CBS em exportações indiretas

Sentenças de mérito sobre o artigo 82 da LC 214/2025 chegaram a conclusões opostas na Justiça federal e na Justiça do DF.

Duas sentenças de mérito sobre o artigo 82 da LC 214/2025 abriram uma das primeiras divergências judiciais relevantes da reforma tributária ao tratar da suspensão de IBS e CBS em exportações indiretas. Em ações propostas pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), a Justiça Federal manteve as condicionantes legais para a CBS, enquanto a Justiça do Distrito Federal afastou as exigências equivalentes para o IBS.

 

O dispositivo questionado condiciona a suspensão tributária nas compras internas destinadas à exportação futura ao cumprimento de requisitos como certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão ou valor equivalente ao total dos tributos suspensos. Na ação sobre a CBS (1013794-80.2026.4.01.3400), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do DF, entendeu que a lei apenas disciplinou operacionalmente a desoneração e não esvaziou a garantia constitucional. Já na ação sobre o IBS (0701878-82.2026.8.07.0018), o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, concluiu que a norma extrapola a regulamentação e impõe restrições indevidas ao regime desonerativo.

 

Na decisão sobre o IBS, o magistrado destacou que a limitação assume gravidade especial no contexto das exportações indiretas, com repercussão direta sobre o desenvolvimento das atividades exportadoras. Segundo a sentença, embora o legislador complementar possa disciplinar aspectos operacionais do sistema, isso não autoriza a restrição de limitações constitucionais ao poder de tributar nem a substituição de uma regra de não incidência por um regime condicionado que fragilize a proteção assegurada pela Constituição.

 

A divergência expõe um efeito prático do novo desenho da reforma: embora IBS e CBS sejam regulados pela mesma lei complementar e tratados como tributos gêmeos, os litígios seguem por vias distintas, com sujeitos ativos diferentes e risco real de decisões desencontradas sobre a mesma operação. Tributaristas ouvidos pelo JOTA alertam que, se as sentenças forem mantidas após os recursos, pode haver suspensão reconhecida para o IBS e negada para a CBS nas mesmas exportações indiretas, sem definição imediata sobre qual órgão deverá uniformizar esse contencioso.

 

Outro foco de crítica está na exigência de adesão ao OEA, certificação voluntária da Receita Federal voltada a operadores de comércio exterior de menor risco e maior conformidade. Para especialistas, transformar essa certificação em condição para a desoneração deixa de funcionar apenas como mecanismo de controle e passa a restringir o acesso ao regime. Segundo a tributarista Cíntia Meyer, o impacto tende a ser relevante em setores que utilizam com frequência tradings e empresas comerciais exportadoras, como o agronegócio, já que uma mesma cadeia pode ter uma operação com suspensão e outra sem o benefício a depender da certificação da empresa intermediária.

 

As críticas também alcançam a exigência patrimonial prevista na LC. Para Gabriel Caldiron, do Machado Associados Advogados e Consultores, nem sempre a empresa comercial exportadora terá patrimônio líquido equivalente ao volume de tributos suspensos em suas operações, o que pode inviabilizar a fruição do regime mesmo quando a operação é destinada ao exterior. Na avaliação do tributarista, essas condicionantes representam um retrocesso em relação à disciplina hoje aplicada às exportações indiretas.

 

O que isso significa na prática?

 

Para empresas com operações de exportação indireta, o tema passa a exigir revisão imediata de critérios de elegibilidade, documentação de conformidade e planejamento de caixa, já que a fruição da suspensão pode variar conforme o tributo discutido, o perfil da intermediária e a evolução dos recursos. O precedente também sinaliza que a fase inicial da reforma tributária pode produzir insegurança jurídica relevante em cadeias de comércio exterior, especialmente em setores com uso intensivo de tradings, exigindo monitoramento próximo das decisões judiciais e das futuras tentativas de uniformização.

Fonte: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pulso-da-reforma/justica-estadual-e-federal-divergem-em-decisoes-sobre-suspensao-de-cbs-e-ibs

Tags: reforma tributária IBS CBS exportações indiretas LC 214/2025 Ceciex OEA comércio exterior agronegócio

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