Publicado em: Friday, 19 de June de 2026 às 09:27
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada pejotização e outras formas de contratação de trabalhadores. Com isso, as ações poderão voltar a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho até o encerramento da jurisdição nessas instâncias. A decisão foi proferida no ARE 1.532.603, que corresponde ao Tema 1.389 da repercussão geral.
Ao rever a paralisação ampla que havia sido determinada anteriormente, o ministro afirmou que a experiência prática demonstrou a necessidade de calibrar melhor o uso da suspensão nacional. Segundo ele, a interrupção indiscriminada de ações ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu represamento relevante, atrasou a produção de provas e dificultou a solução de controvérsias fáticas que não se confundem diretamente com a questão constitucional que será decidida pelo STF.
Pela nova diretriz, os processos poderão seguir com instrução e julgamento nas instâncias trabalhistas ordinárias. O sobrestamento passará a ocorrer apenas depois de esgotada a jurisdição dos TRTs, quando os feitos deverão aguardar a definição final do Supremo ou eventual deliberação superveniente da Corte. Gilmar também determinou a comunicação imediata ao TST e aos TRTs para uniformizar a retomada da tramitação.
Na prática, a decisão reduz a inércia processual em milhares de ações e permite que empresas, trabalhadores e escritórios avancem na formação de prova e na definição do quadro fático antes da tese vinculante do STF. Ao mesmo tempo, preserva-se a uniformização futura sobre os limites do reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de prestação de serviços e outros arranjos de organização do trabalho.
Tags: pejotização Justiça do Trabalho STF Tema 1.389 vínculo empregatício
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