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Publicado em: Wednesday, 10 de June de 2026 às 09:51

Executivo prepara Imposto Seletivo com alíquota dupla para bebidas alcoólicas

Modelo combina cobrança por litro de álcool puro e parcela ad valorem ainda em definição no governo.

O Executivo deve encaminhar ao Congresso a proposta de regulamentação das alíquotas do Imposto Seletivo com incidência simultânea de dois componentes sobre bebidas alcoólicas. Pela modelagem em discussão, haverá uma cobrança específica por litro de álcool puro contido no produto e outra parcela ad valorem, que poderá ser única ou variar conforme o teor alcoólico da bebida.

 

A estrutura dual já está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, mas o desenho final ainda depende de definição política e técnica dentro do governo. Segundo a apuração do JOTA, o Ministério da Saúde defende alíquota única na parcela ad valorem, enquanto o Executivo ainda avalia se adotará faixas diferenciadas conforme a graduação alcoólica.

 

O tributo deve começar a valer em 1º de janeiro de 2027, o que exige que a lei com as alíquotas esteja em vigor até o início de outubro de 2026 por causa da noventena. Se esse calendário escorregar, os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo podem ficar, na prática, desonerados no início da transição, já que o IPI tende a ser zerado para a maior parte desses itens a partir de 2027.

 

A proposta também está inserida no pacote mais amplo de regulamentação da reforma tributária. Para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros, a previsão é de escalonamento gradual das alíquotas a partir de 2029, acompanhando a redução do ICMS seletivo atual. O governo ainda trabalha em frentes paralelas, como a lista residual de produtos sujeitos ao IPI, a implantação do split payment e novos regulamentos de CBS e IBS.

 

O que isso significa na prática?

 

Para indústrias, importadores, distribuidores, bares e varejistas, a notícia reforça a necessidade de antecipar simulações de preço, margem e classificação fiscal antes do início da nova cobrança. A combinação de alíquota específica e ad valorem tende a tornar mais sensível o impacto tributário conforme o teor alcoólico e o posicionamento de mercado de cada produto, exigindo planejamento contratual, comercial e financeiro com antecedência.

Fonte: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pulso-da-reforma/imposto-seletivo-bebidas-alcoolicas-terao-duas-aliquotas-mas-modelo-segue-indefinido

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/06/09/imposto-seletivo-sobre-bebidas-alcoolicas-tera-aliquota-dupla/

Tags: Imposto Seletivo bebidas alcoólicas reforma tributária LC 214/2025 IPI JOTA split payment

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