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Publicado em: sexta, 13 de março de 2026 às 17:26

STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.

 

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que analisou o alcance jurídico da expressão "justo título" e concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar esse requisito, previsto no art. 1.242 do Código Civil para determinadas modalidades de usucapião.

 

A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei. Segundo ela, a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão "justo título".

 

Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.

 

Nancy Andrighi destacou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação. Com esse entendimento, a ministra concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.

 

A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.215.421.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451534/stj-reconhece-recibo-de-compra-e-venda-como-justo-titulo-em-usucapiao

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