Fique por dentro
Notícias

Publicado em: Wednesday, 13 de May de 2026 às 09:07

STJ afasta SPEs com patrimônio de afetação da recuperação judicial

3ª Turma mantém exclusão de sociedades de propósito específico ligadas a incorporações imobiliárias do processo recuperacional.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que sociedades de propósito específico vinculadas a incorporações imobiliárias e submetidas ao regime de patrimônio de afetação não se submetem à recuperação judicial. O colegiado acompanhou o voto do ministro Humberto Martins e manteve o entendimento do TJ-SP que já havia afastado a inclusão dessas sociedades no processo recuperacional.

 

O caso envolve estruturas societárias criadas para um empreendimento determinado. No patrimônio de afetação, bens, direitos e receitas do projeto ficam separados do restante do patrimônio da incorporadora para proteger adquirentes das unidades e assegurar a conclusão da obra. Foi justamente essa segregação patrimonial que levou o tribunal a tratar as SPEs discutidas no caso como incompatíveis com a lógica do processo recuperacional.

 

A decisão reforça a jurisprudência do STJ no setor imobiliário e sinaliza que a crise financeira da incorporadora não autoriza automaticamente arrastar SPEs afetadas para o mesmo processo de reestruturação. Com isso, a corte preserva a autonomia patrimonial dos empreendimentos e limita o alcance da recuperação judicial sobre veículos societários criados para dar maior segurança a compradores, investidores e financiadores.

 

Na prática, o precedente interessa a incorporadoras, investidores, credores e adquirentes de imóveis. Ele afeta a modelagem societária, a avaliação de garantias e as estratégias de reestruturação de grupos imobiliários, porque confirma que a segregação patrimonial do empreendimento pode reduzir o alcance da recuperação judicial e exigir soluções específicas para cada SPE do grupo.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455790/stj-sociedades-de-proposito-especifico-nao-se-submetem-a-recuperacao

Tags: SPE patrimônio de afetação recuperação judicial STJ incorporação imobiliária direito empresarial

WhatsApp