Publicado em: Thursday, 16 de April de 2026 às 14:43
Os chamados riscos psicossociais nas empresas já aparecem em pouco mais de cinco mil processos ajuizados na Justiça do Trabalho desde 2014, com valor total estimado em R$ 2,2 bilhões. O dado antecede a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a destacar a necessidade de identificação e gestão de fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no ambiente de trabalho.
Embora o tema não seja novo no contencioso trabalhista, a mudança regulatória tende a ampliar sua relevância prática. A nova redação da NR-1 reforça a obrigação de as empresas mapearem fatores organizacionais e psicossociais capazes de gerar adoecimento, o que pode impactar auditorias, fiscalizações e estratégias de defesa em ações envolvendo saúde mental, burnout, ansiedade, depressão e assédio. A discussão jurídica, porém, continua condicionada à prova do nexo causal ou concausal entre as condições de trabalho e o dano alegado.
O cenário também indica aumento do risco operacional para empregadores. Além das ações individuais, decisões recentes já vêm impondo obrigações relacionadas à gestão de riscos psicossociais, inclusive com condenações por dano moral. Nesse contexto, políticas internas genéricas tendem a ser insuficientes, especialmente se não houver protocolos concretos de prevenção, monitoramento, treinamento de lideranças e resposta a eventos críticos no ambiente laboral.
Na prática, a entrada em vigor da NR-1 deve pressionar empresas a revisar programas de saúde ocupacional, canais de denúncia, pesquisas de clima, fluxos de investigação e documentação de medidas preventivas. O tema deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar corporativo e assume dimensão clara de compliance trabalhista e gestão de passivo judicial.
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