Publicado em: Thursday, 16 de April de 2026 às 14:42
A Lei 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que as empresas divulguem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A norma também exige que as orientações observem as recomendações do Ministério da Saúde e sejam acompanhadas de ações de conscientização e informação sobre acesso a serviços de diagnóstico.
Além da obrigação informativa, a nova lei reforça o direito do trabalhador de se ausentar do emprego por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário. A CLT já previa a ausência para exames preventivos de câncer, e o novo texto amplia essa possibilidade para incluir também exames preventivos relacionados ao HPV.
A mudança tem impacto direto sobre rotinas de compliance trabalhista, comunicação interna e gestão de pessoas. Empresas precisarão revisar políticas internas, campanhas de endomarketing e procedimentos de RH para assegurar que a informação chegue efetivamente aos empregados e esteja alinhada às diretrizes oficiais de saúde pública. Também será importante documentar os canais utilizados e a forma de divulgação para reduzir riscos em eventual discussão trabalhista.
Na prática, a lei amplia a interface entre saúde preventiva e relações de trabalho, impondo às empresas um dever adicional de informação e conscientização. O tema pode exigir adequações rápidas em manuais internos, treinamentos e cronogramas de comunicação corporativa, especialmente em organizações com grande número de empregados ou operações descentralizadas.
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