Publicado em: quarta, 22 de julho de 2026 às 14:06
O Conselho Nacional de Justiça determinou que juízes e tribunais façam uma triagem das execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos e suspensas por pelo menos seis anos, com intimação da Fazenda Pública para manifestação antes da possível extinção por prescrição intercorrente. A medida foi formalizada na Resolução 689/2026 e amplia a política de racionalização do acervo tributário que já vinha sendo aplicada desde 2024.
Pelo novo ato, a ausência de manifestação útil do ente público ou a falta de indicação de bens penhoráveis poderá levar ao encerramento do processo, além da criação obrigatória, em até 180 dias, de rotinas automatizadas para controle de prazo nas execuções fiscais. O CNJ também deixou expresso que, uma vez reconhecida a prescrição, não pode haver continuidade da cobrança do mesmo crédito por outros meios.
Na prática, isso atinge diretamente protestos de certidões de dívida ativa, inscrições em cadastros de inadimplentes e outras medidas administrativas ou judiciais voltadas à cobrança de créditos já prescritos. A orientação também sinaliza que eventuais constrições patrimoniais vinculadas a esses casos devem ser revistas ou cessadas quando o crédito estiver juridicamente extinto.
Para empresas e contribuintes com execuções antigas no passivo, a resolução tende a aumentar a previsibilidade e reduzir o risco de permanecerem expostos a restrições por débitos que já não poderiam ser exigidos. Para as Fazendas e áreas jurídicas, o movimento reforça a necessidade de revisão de acervo, saneamento cadastral e integração entre sistemas processuais e administrativos.
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063
Tags: CNJ execuções fiscais prescrição intercorrente dívida ativa cobrança tributária
15/04/2026 às 13:47:25