Notícias

TRT-2 reconhece vínculo de emprego de trabalhador hipersuficiente após identificar fraude em contratação como pessoa jurídica

Publicado em: segunda, 26 de outubro de 2026 às 14:01

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício de um diretor-geral no Brasil de empresa sediada no exterior. O colegiado considerou fraudulenta a contratação do profissional como pessoa jurídica após o encerramento do contrato de trabalho, uma vez que ele continuou exercendo as mesmas atividades e funções, sem interrupção na prestação dos serviços.


No processo nº 1000347-08.2023.5.02.0720, as empresas recorrentes, constituídas pelo braço brasileiro e pela holding sediada nos Estados Unidos, sustentaram a validade do contrato de prestação de serviços firmado com a pessoa jurídica do trabalhador. Alegaram que a alteração contratual teria partido do próprio profissional, considerado hipersuficiente em razão de sua formação e remuneração, e invocaram a tese vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Repercussão Geral, referente à licitude da terceirização de mão de obra.


As provas examinadas pelo TRT-2, entretanto, demonstraram que as atividades desempenhadas antes e depois da contratação por meio de pessoa jurídica eram idênticas. Testemunha ouvida no processo afirmou que a mudança da modalidade de contratação ocorreu após estudo promovido pela empresa para redução da carga tributária, sem interrupção do trabalho, e que a continuidade da prestação dos serviços estava condicionada à aceitação da nova forma contratual.


O representante da empresa também confirmou a manutenção das funções anteriormente exercidas. A documentação analisada indicou, ainda, ausência de autonomia do diretor para dispensar empregados sem autorização da matriz. A possibilidade de substituição do profissional, embora prevista, não se concretizou durante o período analisado, permanecendo pessoal a prestação dos serviços.


Para a relatora, juíza Maria de Fátima da Silva, o conjunto probatório caracterizou fraude na contratação por meio de pessoa jurídica. O acórdão também considerou julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho segundo os quais a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, associada à constatação de fraude, permite distinguir o caso concreto da situação abrangida pelo Tema 725 do STF.


O TRT-2 afastou ainda o argumento de que a condição de trabalhador hipersuficiente, sua escolaridade ou seu nível de remuneração seriam suficientes para excluir a existência de vínculo empregatício. Segundo o entendimento registrado no acórdão, a subordinação decorre da forma de organização do trabalho pelo empregador e não depende de eventual superioridade intelectual, técnica ou econômica entre as partes.


A decisão também abordou o artigo 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável ao empregado com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Conforme o acórdão, essa disposição não autoriza a supressão de direitos trabalhistas mediante contrato individual quando constatada fraude à legislação trabalhista.


O caso reforça a relevância, para empresas que adotam modelos de contratação por pessoa jurídica, da análise das condições efetivamente verificadas na prestação dos serviços. No processo examinado pelo TRT-2, a continuidade das mesmas funções, a prestação pessoal do trabalho e os elementos de subordinação foram determinantes para a manutenção do reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão ainda não é definitiva, pois estão pendentes de julgamento embargos de declaração.


Fonte: Notícias Fiscais. Trabalhador hipersuficiente obtém vínculo empregatício após justiça reconhecer fraude em contrato de pessoa jurídica. 23/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/23/trabalhador-hipersuficiente-obtem-vinculo-empregaticio-apos-justica-reconhecer-fraude-em-contrato-de-pessoa-juridica/.


Confira outros posts

WhatsApp