Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:48
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a possibilidade de o protesto extrajudicial interromper o prazo prescricional para a cobrança de créditos não tributários detidos pela Fazenda Pública, decorrentes de contratos de mútuo vinculados a programas estaduais de microcrédito.
Com a afetação da matéria, os processos que tratam da mesma controvérsia ficam suspensos em todo o país até a definição do entendimento vinculante pelo tribunal. A medida tem impacto mais significativo no Estado do Tocantins, onde centenas de ações discutem a cobrança de valores relacionados ao Programa Prodivino, operado pelo Instituto Social Divino Espírito Santo, autarquia estadual.
A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins que reconheceram a prescrição da pretensão de cobrança do Estado em ações envolvendo inadimplemento de contratos de microcrédito. Ao recorrer ao STJ, a Fazenda Pública sustentou que o protesto extrajudicial realizado anteriormente seria apto a interromper o prazo prescricional quinquenal, preservando o direito de cobrança dos valores devidos.
O relator da matéria, ministro Sérgio Kukina, destacou a expressiva quantidade de processos em tramitação envolvendo a mesma questão jurídica. Segundo informações apresentadas no julgamento, foram identificados 472 processos em curso nas instâncias estaduais do Tocantins e outros 27 recursos já em tramitação no STJ, além de dezenas de precedentes relacionados ao Programa Prodivino.
Diante da multiplicidade de demandas e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ entendeu estarem presentes os requisitos para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1.470 e será julgada nos Recursos Especiais nº 2.273.410 e nº 2.216.186.
O entendimento a ser fixado possui relevância para a administração pública e para os beneficiários de programas estaduais de financiamento e microcrédito, pois definirá se o protesto extrajudicial pode ser utilizado como mecanismo apto a interromper a prescrição de créditos não tributários, influenciando diretamente a recuperação desses valores pelos entes públicos.
Fonte: Notícias Fiscais. STJ vai decidir se protesto extrajudicial impede prescrição de dívidas de microcrédito estadual. 25/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/25/stj-vai-decidir-se-protesto-extrajudicial-impede-prescricao-de-dividas-de-microcredito-estadual/.
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