Publicado em: terça, 03 de novembro de 2026 às 09:30
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de empresas do setor de eventos continuarem usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pelo prazo de 60 meses originalmente previsto na legislação. A controvérsia foi submetida ao Tema 1483, com determinação de suspensão nacional dos processos que discutem o encerramento antecipado do programa após o atingimento do limite fiscal de R$ 15 bilhões.
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Perse estabeleceu, entre suas medidas, redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pelo período de 60 meses para empresas abrangidas pelo programa. Posteriormente, a Lei nº 14.859/2024 fixou limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício. Em março de 2025, a Receita Federal declarou que esse limite havia sido alcançado, encerrando a desoneração para fatos geradores ocorridos a partir de abril daquele ano.
A discussão submetida ao STJ envolve a aplicação do artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual determinados benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de condições específicas recebem proteção contra alteração ou revogação antecipada. O tribunal deverá definir a aplicação dessa regra ao Perse diante das modificações legislativas ocorridas durante a vigência do programa.
A afetação decorre do REsp 2.261.411. Conforme a matéria, o reconhecimento da relevância ocorreu em sessão virtual encerrada em 21 de outubro, mas, até a publicação da notícia, o julgamento de mérito ainda não havia sido pautado. A tese estabelecida pela 1ª Seção deverá orientar os demais órgãos do Judiciário, ressalvado o Supremo Tribunal Federal, além do contencioso administrativo fiscal.
A matéria registra que a 2ª Turma do STJ vinha adotando entendimento favorável à possibilidade de encerramento antecipado do Perse. Em julgamentos como os REsps 2.278.669 e 2.274.152, o colegiado considerou que requisitos como enquadramento por atividade econômica e habilitação prévia não caracterizariam condições onerosas capazes de impedir a revogação do benefício antes do prazo inicialmente fixado.
A Lei nº 14.859/2024, entretanto, também introduziu requisitos para permanência no programa, incluindo habilitação prévia, regularidade fiscal e adesão ao domicílio tributário eletrônico, além da necessidade de regularização de débitos em determinadas situações. A caracterização jurídica dessas exigências integra o debate sobre a aplicação do artigo 178 do CTN.
Uma decisão favorável aos contribuintes poderá permitir a discussão sobre a manutenção da alíquota zero até março de 2027. Conforme informado na matéria, empresas que efetuaram recolhimentos após o encerramento do programa poderão buscar a recuperação dos valores pagos desde abril de 2025, com atualização pela Selic, ficando a restituição ou compensação condicionada ao trânsito em julgado. Para contribuintes amparados por decisões liminares que afastaram os recolhimentos, eventual decisão favorável poderá consolidar a situação jurídica discutida nas respectivas ações.
O julgamento também poderá envolver debate sobre eventual modulação dos efeitos caso a 1ª Seção modifique a orientação que vinha sendo aplicada pela 2ª Turma. O resultado terá repercussão direta para empresas dos segmentos alcançados pelo Perse e para processos judiciais que discutem a continuidade do benefício após o encerramento determinado em 2025.
Paralelamente, permanece em análise no STJ outra controvérsia relacionada às alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e pela Lei nº 14.592/2023, que restringiram o alcance do Perse e excluíram determinadas atividades econômicas. Essa discussão decorre dos REsps 2.251.387/AL e 2.261.205/CE e, segundo a matéria, encontrava-se em fase anterior à eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos.
Fonte: JOTA. STJ vai definir se empresas podem manter benefício do Perse até 2027. 30/10/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stj-vai-definir-se-empresas-podem-manter-beneficio-do-perse-ate-2027.
30/01/2026 às 14:18:00
14/09/2026 às 16:34:06