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STJ afasta créditos de PIS/Cofins sobre ICMS na aquisição de mercadorias

Publicado em: terça, 03 de novembro de 2026 às 09:38

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas submetidas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins não podem incluir o valor do ICMS próprio incidente na aquisição de mercadorias na base de cálculo dos créditos das contribuições. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.150.894/SC e outros recursos submetidos ao Tema Repetitivo 1364.


Prevaleceu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que reconheceu a validade da vedação introduzida pela Lei nº 14.592/2023 nas normas que disciplinam o PIS e a Cofins. Segundo o entendimento adotado, cabe à legislação ordinária definir os critérios de operacionalização da não cumulatividade das contribuições sociais, desde que observados os parâmetros constitucionais.


A decisão também considerou a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 756, segundo a qual o legislador possui autonomia para disciplinar a sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins. O STJ igualmente levou em conta precedentes relacionados à restrição de créditos em outros regimes tributários e envolvendo o IPI não recuperável.


A controvérsia estava centrada na composição do custo de aquisição das mercadorias. Os contribuintes sustentavam que o ICMS próprio representa parcela do custo suportado pelo adquirente e, por esse motivo, deveria integrar a base para apropriação dos créditos de PIS e Cofins. Também argumentavam que a exclusão do ICMS da base das contribuições nas operações de saída, estabelecida pelo STF no Tema 69, não impediria seu aproveitamento para fins de creditamento nas entradas.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, relacionou o resultado aos entendimentos firmados nos Temas 1231 e 1373 do STJ, segundo os quais, salvo previsão legal em sentido contrário, a negativa de crédito relativamente a uma parcela da operação não submetida à tributação não caracteriza, por si só, violação à não cumulatividade.


A discussão também chegou ao STF por meio do RE 1.542.700, Tema 1394. Conforme relatado, o Supremo reconheceu a natureza infraconstitucional da controvérsia. Com isso, a interpretação da legislação federal definida pelo STJ assume especial relevância para a aplicação da matéria nos demais tribunais e no contencioso administrativo fiscal.


Para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, o julgamento repercute diretamente na apuração dos créditos de PIS e Cofins relacionados às aquisições de mercadorias. Segundo estimativa apresentada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) no processo, a vedação reduziu em R$ 62 bilhões os créditos apurados pelas indústrias brasileiras em 2024, que totalizaram R$ 277,8 bilhões sob as regras da Lei nº 14.592/2023, ante R$ 340,7 bilhões caso o ICMS fosse considerado no cálculo.


Fonte: JOTA. STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS na compra de mercadorias. 01/11/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/stj-nega-creditos-de-pis-cofins-sobre-icms-na-compra-de-mercadorias.


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