Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:39
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a exclusão de um contribuinte do polo passivo de execução fiscal pode justificar a fixação de honorários advocatícios por equidade, desde que a cobrança prossiga contra os demais executados sem redução do crédito tributário exigido.
Segundo o entendimento vencedor, não há proveito econômico mensurável para o contribuinte excluído quando o valor total da execução permanece inalterado. Nessa hipótese, admite-se a aplicação do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, permitindo que a verba honorária seja arbitrada de forma equitativa.
A decisão foi proferida no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.927.627 e possui relevância para discussões envolvendo responsabilidade tributária e redirecionamento de execuções fiscais.
Fonte: Notícias Fiscais. STJ define que exclusão de devedor da execução fiscal pode gerar honorários por equidade. 23/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/23/stj-define-que-exclusao-de-devedor-da-execucao-fiscal-pode-gerar-honorarios-por-equidade/.
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