Publicado em: sexta, 11 de setembro de 2026 às 14:56
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade das regras que limitam a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. A manifestação ocorreu no julgamento das ADIs 7587 e 7609, em análise no Plenário Virtual da Corte.
A controvérsia envolve dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.873/2024. A legislação instituiu restrições à utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente em valores superiores a R$ 10 milhões, estabelecendo limites mensais para sua compensação e atribuindo ao Ministério da Fazenda a regulamentação dos percentuais aplicáveis, observados os parâmetros definidos em lei.
Em seu voto, o relator entendeu que a norma não afronta o princípio da legalidade nem promove delegação indevida da atividade legislativa ao Poder Executivo. Segundo Zanin, a própria lei definiu os elementos centrais do regime de compensação, cabendo à administração apenas a regulamentação dos critérios necessários à sua operacionalização.
O ministro também destacou que o mecanismo da compensação tributária constitui exceção ao regime ordinário de pagamento de débitos da Fazenda Pública por meio de precatórios. Sob essa perspectiva, considerou que a imposição de limites quantitativos ou temporais para utilização dos créditos não implica, por si só, violação à coisa julgada, ao direito de propriedade ou à efetividade das decisões judiciais.
Caso prevaleça o entendimento do relator, permanecerão válidas as restrições introduzidas pela Lei nº 14.873/2024, medida que pode impactar empresas detentoras de elevados créditos tributários reconhecidos judicialmente e que utilizam a compensação como ferramenta de recuperação fiscal.
Fonte: JOTA. Zanin vota a favor da limitação de compensação de créditos tributários. 04/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/zanin-vota-a-favor-da-limitacao-de-compensacao-de-creditos-tributarios.
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