Publicado em: sexta, 23 de outubro de 2026 às 16:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 19 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, relativo à incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. A Corte definiu que a imunidade prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal é incondicionada, não dependendo da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica que recebe os bens.
A decisão favorece contribuintes cuja imunidade vinha sendo afastada por municípios sob o fundamento de que a empresa desenvolvia predominantemente atividades imobiliárias. O STF ressalvou, contudo, situações envolvendo simulação ou fraude à lei destinadas à obtenção indevida do benefício tributário.
A repercussão do julgamento pode ser significativa. Levantamento da Juit divulgado pelo JOTA identificou 6.047 processos relacionados à controvérsia no segundo grau dos 27 Tribunais de Justiça entre 2012 e 2026. Somente em São Paulo foram identificados 2.864 casos, correspondentes a 47% do total, com valor estimado de R$ 414 milhões nas ações abrangidas pela pesquisa.
Nos processos ainda em andamento, a tese estabelecida pelo STF deverá orientar a análise da cobrança quando a negativa da imunidade decorrer exclusivamente da atividade preponderantemente imobiliária da empresa. Conforme apontado na matéria, a aplicação dependerá da correspondência entre a controvérsia discutida em cada processo e aquela examinada no Tema 1.348.
A decisão também pode produzir efeitos relevantes para contribuintes que já recolheram ITBI nessas operações. Segundo os especialistas consultados pelo JOTA, em princípio, valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos poderão ser objeto de pedido de restituição, observado o prazo previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional. A decisão do STF não reinicia esse prazo, razão pela qual a situação de cada recolhimento exige avaliação individual.
Ainda existe incerteza quanto à modulação dos efeitos do julgamento. De acordo com a matéria, o representante das partes no processo e assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) informou que pretende requerer a modulação por meio de embargos de declaração, recurso que, até a publicação da notícia, ainda não havia sido interposto. Eventuais limites temporais estabelecidos pelo STF poderão repercutir diretamente sobre novas pretensões de restituição e sobre contribuintes que já ajuizaram medidas judiciais.
Para processos definitivamente encerrados em sentido contrário ao entendimento firmado pelo Supremo, o julgamento não desfaz automaticamente a decisão anterior. Nessas hipóteses, eventual restituição e o cabimento de ação rescisória dependerão das circunstâncias específicas de cada processo.
O Tema 1.348 também não elimina outras controvérsias envolvendo o ITBI. Permanece relevante o Tema 796 do STF, relacionado ao alcance da imunidade em operações de integralização de capital. A matéria registra, em particular, a continuidade da discussão sobre a tributação da diferença entre o valor atribuído ao imóvel na integralização e seu valor de mercado.
Para holdings familiares e imobiliárias, incorporadoras, empresas de investimento imobiliário e sociedades utilizadas em reorganizações patrimoniais, o julgamento afasta a atividade preponderante como fundamento, por si só, para negar a imunidade nas operações abrangidas pela tese. A fiscalização municipal, entretanto, poderá examinar a efetiva integralização do capital e a existência de eventual simulação ou fraude, cuja caracterização deverá estar apoiada em elementos probatórios.
A decisão recomenda especial atenção aos recolhimentos realizados nos últimos cinco anos, às ações atualmente em curso, ao conteúdo documental das operações societárias e aos próximos desdobramentos do julgamento, particularmente quanto à publicação do acórdão e à eventual discussão sobre modulação de efeitos.
Fonte: JOTA. Decisão do STF sobre ITBI pode impactar mais de 6 mil ações em tribunais estaduais. 23/10/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/decisao-do-stf-sobre-itbi-pode-impactar-mais-de-6-mil-acoes-em-tribunais-estaduais
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