Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:46
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida impede que empresas sejam autuadas com base nesses requisitos enquanto prosseguem as tratativas de conciliação conduzidas no âmbito da Corte.
A decisão foi publicada em 24 de setembro de 2026 e evita que o término do prazo anteriormente fixado, previsto para 25 de setembro, resultasse na retomada imediata da aplicação de penalidades antes da conclusão das discussões sobre a regulamentação. Permanecem suspensos os efeitos sancionatórios dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A controvérsia é objeto das ADPFs nº 1.316, 1.333 e 1.340, ajuizadas por entidades representativas dos setores de educação, comércio e saúde. O pedido de prorrogação foi apresentado após a primeira audiência de conciliação realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em 14 de setembro de 2026, que terminou sem consenso sobre a condução das negociações.
Durante as discussões, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o tema seja encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), estrutura destinada à análise de controvérsias relacionadas à segurança jurídica para o setor empresarial. A proposta, entretanto, não obteve concordância unânime entre as entidades envolvidas. Em razão disso, o ministro André Mendonça concedeu prazo de cinco dias para que a AGU apresente esclarecimentos adicionais sobre a conveniência e a viabilidade desse encaminhamento antes de decidir sobre os próximos passos da conciliação.
Com a nova decisão, empresas permanecem temporariamente protegidas contra autuações decorrentes do descumprimento das exigências da NR-1 relacionadas aos fatores de risco psicossociais. A medida amplia o período para adequação, revisão de procedimentos internos e acompanhamento da evolução das discussões que poderão resultar em ajustes na regulamentação atualmente questionada perante o STF.
A extensão da suspensão é particularmente relevante para departamentos de recursos humanos, segurança e saúde do trabalho, compliance e jurídico corporativo, que continuam dispondo de prazo adicional para avaliar os impactos da norma e implementar medidas preventivas voltadas à gestão dos riscos psicossociais no ambiente laboral.
Fonte: Notícias Fiscais. Suspensão de punições por descumprimento da NR-1 pode não ser prorrogada se AGU não obtiver aval para conduzir a conciliação. 25/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/25/suspensao-de-punicoes-por-descumprimento-da-nr-1-pode-nao-ser-prorrogada-se-agu-nao-obtiver-aval-para-conduzir-a-conciliacao/.
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