Publicado em: sexta, 23 de outubro de 2026 às 11:51
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o prazo prescricional de dez anos aplicável ao ressarcimento, pelas distribuidoras de energia elétrica, dos valores tributários pagos a maior pelos consumidores em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão foi proferida na ADI 7.324, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). O STF estabeleceu que o período de dez anos deve ser contado a partir da efetiva restituição do ICMS às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação realizada pelas empresas.
O julgamento decorre dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. Os valores cobrados dos consumidores estão sendo restituídos por meio das revisões tarifárias realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No julgamento de 22 de outubro, o STF promoveu ajuste na redação anteriormente adotada para esclarecer a forma de contagem do prazo. A definição elimina a possibilidade de interpretação segundo a qual a Aneel disporia de um novo período de dez anos para realizar as revisões tarifárias.
Fonte: JOTA. STF mantém o período de 10 anos como prazo para devolução de tributos na conta de energia. 22/10/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/fazenda-pede-suspensao-nacional-de-processos-sobre-exclusao-do-iss-do-piscofins.
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