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STF estabelece novos critérios para concessão da justiça gratuita em ações trabalhistas

Publicado em: terça, 03 de novembro de 2026 às 10:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou os critérios para concessão da gratuidade da justiça na esfera trabalhista ao julgar, em 3 de setembro de 2026, a ADC 80. A decisão estabeleceu parâmetros objetivos relacionados à renda do trabalhador e restringiu a concessão do benefício com fundamento apenas em declaração de insuficiência econômica.


Por 7 votos a 2, o STF definiu que trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5 mil permanecem amparados por presunção de insuficiência de recursos. Essa presunção, contudo, é relativa e poderá ser afastada quando existirem elementos que demonstrem situação patrimonial ou renda familiar incompatíveis com a concessão do benefício.


Para trabalhadores com remuneração superior a R$ 5 mil mensais, a simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente. Nesses casos, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a efetiva impossibilidade de suportar as despesas do processo.


O julgamento também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia, para a pessoa natural, a concessão da assistência judiciária gratuita mediante declaração de hipossuficiência econômica. 


A decisão não produz efeitos indistintamente sobre ações já em curso. Conforme a matéria, o STF modulou os efeitos do julgamento para aplicação às ações ajuizadas a partir da publicação da ata. Assim, os novos critérios não modificam automaticamente a situação processual de demandas propostas anteriormente.


A alteração também não impede a concessão da justiça gratuita aos trabalhadores que preencham os respectivos requisitos. Para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, permanece a presunção relativa de insuficiência econômica. Acima desse patamar, passa a assumir maior relevância a comprovação documental da situação financeira apresentada no processo.


Para as empresas, a decisão repercute especialmente na avaliação do risco associado a futuras demandas trabalhistas. A remuneração do empregado poderá integrar a análise processual dos pedidos de gratuidade, particularmente nas ações propostas após o marco temporal definido pelo STF.


O julgamento não representa impedimento ao ajuizamento de reclamações trabalhistas nem elimina a possibilidade de concessão da gratuidade. A mudança está concentrada nos requisitos para reconhecimento do benefício, ampliando a necessidade de análise concreta da capacidade econômica nos casos abrangidos pela decisão.


Fonte: Notícias Fiscais. Nem todo processo trabalhista agora ficará livre de ônus. 26/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/26/nem-todo-processo-trabalhista-agora-ficara-livre-de-onus/.


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