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Receita Federal prorroga para 30 de dezembro adesão a modalidades de transação tributária

Publicado em: terça, 03 de novembro de 2026 às 09:54

A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às modalidades de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal previstas nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026. A alteração foi promovida pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro.


O prazo anteriormente previsto terminaria em 30 de outubro. Com a prorrogação, pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas condições dos respectivos editais terão período adicional para avaliar e formalizar a negociação de créditos tributários ainda em discussão na esfera administrativa.


Embora ambos os editais tenham como data final 30 de dezembro, os horários para adesão são distintos. No Edital RFB nº 9/2026, os pedidos poderão ser apresentados até as 23h59. Para o Edital RFB nº 10/2026, o encerramento ocorrerá às 20h59, considerado o horário de Brasília.


O Edital RFB nº 9/2026 abrange créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, limitados a R$ 50 milhões por contencioso. A modalidade está disponível para pessoas físicas e jurídicas e contempla condições de pagamento definidas de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade dos créditos. A adesão é formalizada mediante processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal.


Já o Edital RFB nº 10/2026 é direcionado aos créditos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo, correspondentes a R$ 97.260 em 2026. Podem aderir pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.


Nessa segunda modalidade, estão previstas alternativas de pagamento em até 12, 24, 36 ou 55 prestações, com reduções de 50%, 40%, 35% ou 30%, respectivamente, observados os demais requisitos do edital. A adesão também ocorre por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, na funcionalidade destinada à negociação de dívidas e parcelamentos.


A Portaria RFB nº 742/2026 alterou exclusivamente os prazos de adesão. Permanecem inalteradas as condições estabelecidas nos Editais nº 9 e nº 10/2026, inclusive os critérios de elegibilidade, limites dos créditos, condições de pagamento, documentação exigida e obrigações assumidas pelo contribuinte.


As modalidades estão inseridas no regime de transação tributária disciplinado pela Lei nº 13.988/2020, que admite a negociação de créditos em contencioso administrativo fiscal. A medida não abrange indistintamente débitos apenas declarados nem aqueles que já estejam submetidos à cobrança da dívida ativa da União.


A ampliação do prazo permite que contribuintes com discussões administrativas abrangidas pelos editais revisem seus passivos e verifiquem o enquadramento nas condições de negociação antes do encerramento do período de adesão.


Fonte: Notícias Fiscais. Receita Federal prorroga até 30 de dezembro prazo de adesão a duas modalidades de transação tributária. 29/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/29/receita-federal-prorroga-ate-30-de-dezembro-prazo-de-adesao-a-duas-modalidades-de-transacao-tributaria/.


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