Publicado em: segunda, 14 de setembro de 2026 às 16:18
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até as 19h do dia 30 de setembro de 2026 para aderir à modalidade de transação tributária disciplinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de março de 2026.
A negociação prevê condições diferenciadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema da PGFN nas categorias A, B, C ou D. Enquanto os contribuintes enquadrados nas faixas A e B têm acesso à entrada facilitada, aqueles classificados nas categorias C e D podem obter, além dessa condição, prazos ampliados para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
Entre os destaques da modalidade está a possibilidade de pagamento à vista sem exigência de entrada prévia. Nas demais hipóteses, a entrada corresponde a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até seis prestações ou em até doze parcelas para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e instituições de ensino.
O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e em até 133 meses para determinados grupos beneficiados pela legislação. Os descontos incidentes sobre juros, multas e encargos podem atingir 100% desses acréscimos, observados os limites de 65% ou 70% do valor total da dívida, a depender do perfil do contribuinte.
A regulamentação também autoriza a utilização de precatórios federais para amortização ou quitação dos débitos, mas não admite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo pode resultar na rescisão da transação, perda dos benefícios concedidos e impedimento para celebração de nova negociação pelo período de dois anos.
A medida está prevista no Edital PGDAU nº 6/2026 e possui fundamento na Lei nº 13.988/2020 e em atos normativos complementares que disciplinam a transação tributária no âmbito federal.
Fonte: Notícias Fiscais. PGFN encerra prazo de negociação de dívidas de até R$ 45 milhões em 30 de setembro. 14/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/14/pgfn-encerra-prazo-de-negociacao-de-dividas-de-ate-r-45-milhoes-em-30-de-setembro/
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