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PGFN abre transação para débitos de FGTS de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70%

Publicado em: segunda, 26 de outubro de 2026 às 14:28

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nova modalidade de transação destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. As condições constam do Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026, e alcançam dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões por devedor, com prazo para adesão até 29 de janeiro de 2027.


A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Regularize. Nas modalidades gerais, podem ser incluídas inscrições realizadas até 17 de julho de 2026. Para a transação de pequeno valor, são elegíveis débitos inscritos até 15 de outubro de 2025.


Entre as condições previstas está a possibilidade de pagamento, em até 12 prestações mensais, dos valores de FGTS devidos diretamente aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 108 prestações.


Nas modalidades gerais, os descontos podem atingir 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais incidentes sobre os débitos de FGTS, assim como até 100% dos juros, multas e encargos legais relativos às contribuições sociais. O abatimento fica limitado, contudo, a 65% do valor total de cada inscrição.


Pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contam com condições diferenciadas. Para esses devedores, a redução pode alcançar 70% do valor total de cada inscrição e o saldo remanescente pode ser dividido em até 133 prestações. A parcela do FGTS destinada aos trabalhadores em decorrência da rescisão contratual permanece sujeita ao prazo máximo de 12 meses e não admite desconto.


A concessão dos benefícios está condicionada à capacidade de pagamento e ao grau de recuperabilidade dos créditos. Caso a PGFN considere que o devedor possui condições de quitar integralmente o passivo, não serão aplicados descontos sobre juros, multas e encargos, observando-se os prazos estabelecidos pela Portaria PGFN nº 2.093/2026.


O edital também disciplina a transação de pequeno valor para débitos de contribuições sociais de responsabilidade de pessoas naturais, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o montante seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Nessa modalidade, admite-se pagamento à vista com redução de 50% ou entrada equivalente a 5% do débito, parcelável em até cinco vezes, seguida do pagamento do saldo com descontos entre 30% e 50%, de acordo com o número de prestações escolhido. As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais devedores.


Outro requisito relevante para os empregadores é a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias contados do primeiro pagamento. O descumprimento dessa obrigação pode resultar na rescisão da transação, assim como ocorrências de inadimplemento previstas no edital. A extinção do acordo implica o cancelamento dos benefícios concedidos, a dedução dos valores já pagos da dívida integral e a retomada da cobrança.


O edital ainda admite, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade, a migração de determinadas negociações ativas mantidas perante a Caixa Econômica Federal para as modalidades de transação disponibilizadas pela PGFN. Para empresas com passivos inscritos de FGTS, a medida amplia as alternativas de regularização e exige análise das inscrições elegíveis, da capacidade de pagamento e das condições específicas aplicáveis a cada modalidade antes da adesão.


Fonte: Notícias Fiscais. PGFN abre negociação de dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões com descontos de até 70%. 23/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/23/pgfn-abre-negociacao-de-dividas-de-fgts-de-ate-r-45-milhoes-com-descontos-de-ate-70/.


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