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NFS-e nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro

Publicado em: terça, 03 de novembro de 2026 às 10:09

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de nota fiscal deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro de 2026. A exigência decorre da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e prorrogou o prazo inicialmente estabelecido para adaptação dos contribuintes.


A obrigatoriedade estava prevista originalmente para 1º de setembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 189/2026, posteriormente revogada. Com a alteração, o uso do Emissor Nacional passa a ser exigido a partir de novembro, inclusive para contribuintes estabelecidos em municípios que mantenham sistemas próprios para emissão de notas fiscais de serviços.


A mudança integra o processo de padronização dos documentos fiscais eletrônicos relacionado à reforma tributária sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os municípios e o Distrito Federal devem autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, quando possuírem emissor próprio, compartilhar os documentos emitidos de acordo com o leiaute padronizado.


Para as empresas abrangidas pela nova obrigação, a emissão deverá ocorrer pelo ambiente nacional. O sistema admite emissão pela aplicação web, por aplicativo móvel ou mediante integração via Interface de Programação de Aplicativos (API), alternativa relevante para empresas que utilizam sistemas próprios de gestão e faturamento.


A obrigação também alcança situações em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise ou submetida a discussão administrativa com possibilidade de enquadramento retroativo, observadas as condições regulamentares. A NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e constituirá documento hábil para fundamentação e constituição do crédito tributário, não podendo ser utilizada para documentar operações submetidas exclusivamente ao ICMS.


A utilização obrigatória do Emissor Nacional a partir de novembro não antecipa, contudo, as obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as ME e EPP abrangidas deverão utilizar o novo emissor, permanecendo sujeitas às regras tributárias do regime simplificado aplicáveis nesse período. Conforme a matéria, as disposições específicas relativas à CBS e ao IBS produzirão efeitos para esses contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027.


A proximidade da obrigatoriedade exige atenção especialmente das empresas prestadoras de serviços que ainda utilizam soluções municipais ou sistemas próprios de faturamento. A adequação envolve a verificação da habilitação para utilização do ambiente nacional e, quando aplicável, a integração dos sistemas empresariais por API, além da correta parametrização das informações fiscais utilizadas na emissão dos documentos.


Fonte: Notícias Fiscais. NFS-e nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro. 31/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/31/nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-empresas-do-simples-nacional-a-partir-de-1o-de-novembro/.


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