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Lei Complementar nº 238/2026 amplia limite de faturamento do MEI e autoriza contratação de até dois empregados

Publicado em: segunda, 26 de outubro de 2026 às 08:55

A Lei Complementar nº 238/2026 promove alterações relevantes no regime jurídico do Microempreendedor Individual (MEI), com novos limites de receita bruta anual, ampliação do número de empregados permitidos e instituição de remissão de determinados créditos de titularidade da União. As medidas têm eficácia escalonada a partir de 1º de janeiro de 2027 e alteram dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional. 


Em relação ao faturamento, o limite anual do MEI será elevado para R$ 110 mil no ano-calendário de 2027. Para quem iniciar as atividades durante esse exercício, o teto proporcional corresponderá a R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o encerramento do ano, considerando-se eventual fração de mês como mês inteiro. 


A partir de 1º de janeiro de 2028, o limite anual previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 passará a R$ 140 mil. Para início de atividade durante o ano-calendário, o montante proporcional será de R$ 11.666,67 por mês. A ampliação dos limites está condicionada à consideração da correspondente renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029. 


Outra alteração relevante diz respeito à contratação de trabalhadores. A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá possuir até dois empregados, que deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Em situações de afastamento legal, a norma admite a contratação de trabalhadores em número equivalente ao dos empregados afastados, inclusive por prazo determinado, enquanto perdurarem as causas do afastamento, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.


A Lei Complementar nº 238/2026 também institui remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. O benefício alcança as dívidas decorrentes da contribuição referida no artigo 18-A, § 3º, V, “a”, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como obrigações acessórias relacionadas, juros, multas e encargos legais. Podem ser abrangidos créditos em cobrança administrativa ou judicial, garantidos ou não e aqueles submetidos a parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização, inclusive rescindidos.


A remissão, portanto, possui alcance delimitado pela própria legislação e não corresponde ao cancelamento indistinto de todas as obrigações tributárias do MEI. Além disso, valores anteriormente pagos ou definitivamente convertidos em renda da União não geram direito a restituição, compensação ou ressarcimento.


O benefício também está sujeito a contrapartida. O MEI deverá permanecer adimplente quanto aos recolhimentos da contribuição abrangida pela remissão com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da medida, sob pena de cancelamento. A baixa dos créditos dependerá de requerimento do beneficiário e, havendo processo judicial em curso relacionado aos créditos abrangidos, da comprovação da desistência da ação e da renúncia às respectivas pretensões. A própria lei impede que essa condição seja convertida em renúncia genérica ao direito de ação.


Também foram alteradas regras relativas às contratações públicas. A Lei Complementar nº 123/2006 passa a determinar licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens cujo valor seja igual ou inferior ao limite previsto no artigo 75, I, da Lei nº 14.133/2021. Para o MEI, a Administração Pública poderá promover licitações exclusivas nos itens cujo valor não supere a metade do limite estabelecido no artigo 75, II, da mesma lei, observada a atualização legal desses valores. O tratamento diferenciado deixa de ser aplicável quando não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto contratado.


Para os microempreendedores, as alterações exigirão atenção especial ao calendário de vigência. O teto de R$ 110 mil, a possibilidade de contratação de até dois empregados, as novas disposições sobre licitações e as regras relativas à remissão produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O teto definitivo de R$ 140 mil e o correspondente limite proporcional para início de atividade somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028. 


Quanto à regularização dos débitos, a Lei Complementar nº 238/2026 atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a regulamentação dos artigos 5º a 7º. A aplicação prática da remissão deverá, portanto, considerar a regulamentação relativa aos procedimentos necessários para reconhecimento e implementação do benefício.


Fonte: Notícias Fiscais. Entenda cada ponto da nova lei que amplia limite de faturamento do MEI, autoriza dois empregados e estabelece remissão de dívidas federais. 26/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/26/entenda-cada-ponto-da-nova-lei-que-amplia-limite-de-faturamento-do-mei-autoriza-dois-empregados-e-estabelece-remissao-de-dividas-federais/.


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