Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:42
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.189.427/PE, firmou entendimento de que é legítima a realização de medidas de constrição patrimonial, incluindo o arresto de ativos financeiros por meio do SisbaJud, antes da citação por edital do executado em processos de execução fiscal.
O caso teve origem em execução ajuizada pela Fazenda Nacional para cobrança de créditos tributários. Após tentativas frustradas de localização e citação pessoal do devedor, tanto por via postal quanto por oficial de justiça, o juízo de primeiro grau optou por determinar previamente a busca e o bloqueio de bens do executado, deixando a citação por edital para momento posterior. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e posteriormente confirmada pelo STJ.
Ao analisar o recurso, a Primeira Turma entendeu que a medida está alinhada aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo. Segundo o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, o magistrado possui poder de condução do procedimento executivo e pode organizar os atos processuais de forma a tornar a execução mais eficiente, inclusive afastando diligências consideradas ineficazes naquele estágio processual.
O colegiado destacou que a postergação da citação por edital não compromete a cobrança do crédito tributário. Isso porque a interrupção da prescrição já ocorre com o despacho que ordena a citação, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980.
Outro fundamento relevante considerado pelo Tribunal foi a baixa efetividade prática da citação editalícia. Na avaliação dos ministros, o bloqueio de ativos via SisbaJud frequentemente leva o devedor a tomar conhecimento da existência da execução e a comparecer espontaneamente aos autos para exercer seu direito de defesa, tornando o contraditório mais efetivo do que a simples publicação de edital.
O STJ também ressaltou que a decisão não afasta a possibilidade de citação por edital. A medida apenas pode ser postergada quando houver perspectiva de localização de bens penhoráveis. Caso as tentativas de constrição patrimonial não produzam resultado, a citação ficta permanece disponível como instrumento processual válido para o prosseguimento da execução.
O entendimento reforça a tendência de privilegiar mecanismos que aumentem a efetividade da recuperação de créditos públicos, podendo impactar a condução de execuções fiscais em todo o país. Para contribuintes e empresas, a decisão evidencia a possibilidade de bloqueios patrimoniais ocorrerem antes mesmo da citação por edital, tornando recomendável o acompanhamento contínuo de eventuais demandas fiscais e a adoção de estratégias preventivas de gestão de passivos tributários.
Fonte: Notícias Fiscais. STJ Valida Arresto pelo SisbaJud Antes da Citação por Edital em Execução Fiscal. 23/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/23/stj-valida-arresto-pelo-sisbajud-antes-da-citacao-por-edital-em-execucao-fiscal/.
17/08/2026 às 10:18:52