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Justiça Federal afasta retenção de IR sobre dividendos distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional

Publicado em: terça, 06 de outubro de 2026 às 15:09

A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma sociedade de advogados enquadrada no Simples Nacional de não reter, na fonte, o imposto de renda de 10% incidente sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios. A decisão analisou a compatibilidade entre a tributação instituída pela Lei nº 15.270/2025 e a isenção prevista para optantes do regime simplificado.


O caso envolve a alteração promovida pela Lei nº 15.270/2025, que inseriu o artigo 6º-A na Lei nº 9.250/1995, estabelecendo a incidência do imposto de renda sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas. A controvérsia reside na aplicação dessa tributação aos lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê isenção de imposto de renda sobre esses valores.


Na sentença proferida em 24 de julho de 2026, o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni entendeu que a Lei nº 15.270/2025 não revogou expressamente a isenção prevista na legislação do Simples Nacional nem tornou incompatível sua aplicação. Segundo o magistrado, a Administração Tributária não poderia ampliar, por interpretação administrativa, o alcance da lei ordinária para afastar benefício fiscal previsto em lei complementar sem revogação inequívoca.


A discussão ganhou relevância após a Receita Federal manifestar o entendimento de que a isenção do artigo 14 da LC nº 123/2006 teria sido superada pela entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025. Para os contribuintes, entretanto, uma lei ordinária não pode restringir ou revogar benefício fiscal instituído por lei complementar sem observância do devido processo legislativo.


O tema também será objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7917, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A ação discute a incidência da nova tributação sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional e está sob relatoria do ministro Nunes Marques, sem data definida para julgamento.


Embora ainda não exista jurisprudência consolidada, o debate já alcança diversas instâncias do Poder Judiciário. Levantamento citado na matéria indica a existência de decisões cautelares favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes, bem como sentenças de mérito em sentidos distintos, demonstrando que a questão permanece controvertida e deverá continuar sendo objeto de discussão até manifestação definitiva dos tribunais superiores.


Para empresas enquadradas no Simples Nacional e seus sócios, a decisão reforça a relevância da análise dos impactos da Lei nº 15.270/2025 sobre a distribuição de lucros, especialmente diante da divergência de entendimentos entre a Receita Federal e parte do Judiciário. O desfecho dos processos em curso poderá trazer efeitos significativos para o planejamento tributário e para a tributação dos rendimentos distribuídos pelas micro e pequenas empresas.


Fonte: JOTA. Dividendos: Justiça Federal em São Paulo afasta tributação de empresa do Simples. 29/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/dividendos-justica-federal-em-sao-paulo-afasta-tributacao-de-empresa-do-simples.


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