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Carf aprova oito novas súmulas sobre Cide, IOF, Senar e outras matérias tributárias

Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:27

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou oito novas súmulas que consolidam entendimentos já predominantes no âmbito do tribunal administrativo. Os novos enunciados tratam de temas relevantes para o contencioso tributário, incluindo a incidência da Cide sobre remessas de royalties ao exterior, a tributação pelo IOF em operações de conta corrente entre empresas, créditos de IPI, contribuição ao Senar e compensação tributária.


Com a nova rodada de aprovações, a atual gestão do órgão alcança 66 súmulas editadas desde janeiro de 2023. Os enunciados passarão a produzir efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União e deverão ser observados pelos conselheiros do Carf e pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal.


Entre os entendimentos considerados mais favoráveis aos contribuintes está a possibilidade de inclusão de estimativas de IRPJ e CSLL regularmente parceladas na composição do saldo negativo passível de compensação tributária, ainda que o parcelamento não tenha sido integralmente quitado. Também foram aprovadas súmulas que reconhecem a aplicação dos expurgos inflacionários previstos na Tabela Única da Justiça Federal na atualização de indébitos tributários e que limitam o cálculo do valor de alçada dos recursos da Fazenda Nacional aos valores principais e multas efetivamente exonerados, sem considerar juros de mora.


Por outro lado, foram aprovados enunciados considerados desfavoráveis aos contribuintes. Destacam-se a incidência da Cide-Remessas sobre royalties remetidos ao exterior, inclusive decorrentes de direitos autorais; a caracterização de operações registradas em conta corrente entre pessoas jurídicas como contratos de mútuo sujeitos ao IOF; a impossibilidade de apropriação de créditos de IPI sobre coque de petróleo utilizado como combustível na produção de cimento; e a obrigação do adquirente de verificar não apenas a regularidade formal, mas também os aspectos materiais da documentação fiscal para fins de aproveitamento de benefícios e créditos tributários.


A 2ª Turma da Câmara Superior também consolidou o entendimento de que a contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) possui natureza de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, não se aplicando a imunidade prevista para receitas de exportação.


As novas súmulas reforçam a importância do monitoramento contínuo da jurisprudência administrativa, especialmente por empresas que possuam discussões envolvendo compensações tributárias, Cide, IOF, IPI, Senar e operações internacionais.


Fonte: JOTA. Carf aprova súmulas sobre Cide, IOF e outras seis matérias. 21/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-sumulas-sobre-cide-iof-e-outras-seis-materias.


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