Publicado em: sexta, 06 de novembro de 2026 às 08:44
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis a diferentes bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança terá início em 2 de fevereiro de 2027, em observância ao prazo de 90 dias entre a publicação da medida e o início de seus efeitos tributários.
A medida alcança veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport. As alíquotas variam conforme o produto ou setor. Para bebidas açucaradas classificadas no código 2202.10.00 da NCM, por exemplo, a alíquota final prevista é de 2,6%, enquanto as cervejas de malte da posição 22.03 ficam sujeitas à alíquota de 4,2%. Cigarros e cigarrilhas especificados na MP terão alíquota de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena.
Para concursos de prognósticos, a alíquota prevista é de 0,5%. Os bens minerais, por sua vez, não estarão sujeitos à cobrança do Imposto Seletivo neste primeiro momento. A MP também disciplina as alíquotas aplicáveis à importação dos bens abrangidos pelo tributo.
No setor automotivo, o Imposto Seletivo não incidirá sobre caminhões nem sobre veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização como táxi. Também está prevista a possibilidade de redução do imposto para veículos que atendam a critérios de sustentabilidade relacionados à emissão de dióxido de carbono, reciclabilidade e realização de etapas de produção no Brasil.
A MP estabelece, ainda, regras específicas para determinados setores. Para os cigarros, haverá metodologia transitória de cálculo baseada no preço de venda tabelado no varejo até o final de 2027. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas também contarão com sistemática diferenciada.
Outra alteração relevante é a previsão de apuração assistida do Imposto Seletivo pela Receita Federal. A partir das notas fiscais emitidas, será disponibilizada ao contribuinte uma estimativa do valor a recolher, cabendo à empresa concordar com o cálculo ou apresentar os ajustes que entender necessários.
As alíquotas estabelecidas pela MP ainda serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional. O texto determina, ainda, que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. A MP nº 1.399/2026 permanecerá em vigor até o início da produção de efeitos dessa futura lei.
A medida não contempla a prorrogação do IPI para janeiro de 2027. Conforme informado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a questão deverá ser tratada por meio de Proposta de Emenda à Constituição.
Fonte: JOTA. Governo publica MP com proposta de alíquotas do Imposto Seletivo. 05/11/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/governo-publica-mp-com-proposta-de-aliquotas-do-imposto-seletivo
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