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Carf mantém multa de 150% do IPI por notas fiscais irregulares e afasta aplicação do Tema 487 do STF

Publicado em: terça, 03 de novembro de 2026 às 09:35

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, afastar a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 487 e manter a multa regulamentar do IPI de 150% relacionada à emissão e utilização de notas fiscais irregulares. O julgamento ocorreu no processo nº 15746.720245/2021-43.


No Tema 487, julgado sob o regime da repercussão geral, o STF estabeleceu limites para multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias e determinou a observância do princípio da consunção na análise das penalidades relativas a deveres instrumentais. No caso examinado pelo Carf, a aplicação desse princípio resultaria na absorção da multa regulamentar do IPI pela multa de ofício existente no mesmo processo.


Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, conselheiro Fábio Kirzner Ejchel, favorável à manutenção da penalidade. Segundo a fundamentação apresentada, o Tema 487 não alcançaria a hipótese de emissão de notas fiscais inidôneas, pois a orientação do STF estaria direcionada aos casos envolvendo dificuldades no cumprimento de obrigações acessórias, e não às situações caracterizadas como fraude.


O relator foi acompanhado pelos conselheiros Jorge Luís Cabral e Pedro Sousa Bispo, presidente da turma. Divergiram os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Sabrina Coutinho Barbosa, que defenderam a incidência do princípio da consunção, de forma que a multa de ofício absorvesse a multa regulamentar do IPI.


A decisão evidencia uma controvérsia relevante para contribuintes submetidos simultaneamente a penalidades de ofício e multas decorrentes do descumprimento de obrigações instrumentais. No caso apreciado, o Carf distinguiu a situação envolvendo notas fiscais consideradas irregulares da hipótese tratada pelo STF no Tema 487 e, com isso, manteve a multa regulamentar de 150%.


Fonte: JOTA. Carf nega tese do STF à multa regulamentar do IPI por notas fiscais irregulares. 02/11/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-tese-do-stf-a-multa-regulamentar-do-ipi-por-notas-fiscais-irregulares.


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