Publicado em: terça, 06 de outubro de 2026 às 15:40
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou a maior parte das exigências de IRPJ e CSLL lavradas contra o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., relacionadas à dedução de despesas decorrentes da contratação de serviços de tecnologia prestados por empresas vinculadas sediadas no exterior. O julgamento ocorreu no processo nº 15746.720206/2020-65 e foi decidido por maioria de quatro votos a dois.
A controvérsia envolvia pagamentos realizados a empresas do grupo Mercado Livre localizadas na Argentina, nos Estados Unidos e no Uruguai, responsáveis pela execução de projetos de tecnologia voltados à hospedagem de plataformas, armazenamento de dados, desenvolvimento e manutenção de softwares, atualização de sistemas e implementação de soluções destinadas ao aumento da competitividade e da produtividade do grupo.
O julgamento havia sido iniciado em outubro de 2025, quando o colegiado determinou a realização de diligência para que o contribuinte apresentasse informações adicionais sobre os serviços contratados. Também foi determinada a análise de laudo elaborado pela PricewaterhouseCoopers (PwC). Após o retorno do processo, a maioria dos conselheiros concluiu que a documentação produzida demonstrou adequadamente a efetiva prestação dos serviços, sua natureza e os respectivos pagamentos.
Prevaleceu o entendimento do conselheiro Gustavo Schneider Fossati, acompanhado pelos conselheiros Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho. O presidente da turma, Fernando Beltcher da Silva, acompanhou parcialmente a conclusão por entender que um dos projetos não havia sido integralmente documentado perante a PwC. Os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Rômulo Soares ficaram vencidos ao considerar insuficiente o nível de detalhamento das informações apresentadas para fins de comprovação da dedutibilidade.
A decisão reforça a relevância da documentação de suporte em operações intragrupo internacionais, especialmente em situações envolvendo prestação de serviços tecnológicos, tema frequentemente objeto de fiscalização quanto à efetividade, necessidade e comprovação dos dispêndios deduzidos na apuração do lucro tributável.
Na mesma sessão, a turma analisou o processo nº 10380.734692/2024-03, envolvendo a FS Security Serviços de Tecnologia S.A. e a Fazenda Nacional. Por unanimidade, o colegiado determinou o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) para novo exame. A discussão trata da amortização de ágio gerado em operação de aquisição financiada pelo grupo de investimentos The Carlyle Group, bem como da dedução de juros relacionados à estruturação da operação.
Segundo os conselheiros, o voto vencedor na DRJ não enfrentou argumentos e elementos probatórios relevantes apresentados pelo contribuinte. O colegiado entendeu que o julgamento do mérito pelo Carf, naquele momento, representaria supressão de instância administrativa.
Outro tema de destaque envolve a convocação de reunião extraordinária da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf para deliberar sobre proposta de súmula relativa à incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) em pagamentos cuja causa não esteja devidamente comprovada. A votação foi agendada para o dia 7 de outubro de 2026.
A proposta interpreta o artigo 61, §1º, da Lei nº 8.981/1995 e estabelece que a mera identificação do beneficiário do pagamento não seria suficiente para afastar a incidência do IRRF. Nessa hipótese, caberia ao contribuinte demonstrar a efetiva causa ou fundamento econômico dos pagamentos realizados. O tema possui potencial impacto em fiscalizações envolvendo despesas, pagamentos sem documentação considerada adequada pela fiscalização e operações cuja materialidade precise ser comprovada pelo contribuinte.
Fonte: JOTA. Carf permite dedução de despesas com serviços prestados por empresas vinculadas. 28/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-do-carf/carf-permite-deducao-de-despesas-com-servicos-prestados-por-empresas-vinculadas.
20/08/2026 às 16:54:37