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Tributação mínima sobre altas rendas amplia complexidade do IRPF e já provoca controvérsias judiciais

Publicado em: segunda, 26 de outubro de 2026 às 09:35

A tributação mínima de pessoas físicas de alta renda, instituída pela Lei nº 15.270/2025, passou a produzir efeitos em 2026 e traz novos pontos de atenção para contribuintes e empresas, especialmente quanto ao cálculo do redutor aplicável a lucros e dividendos, à composição da base tributável e ao tratamento das distribuições realizadas por optantes pelo Simples Nacional.


A sistemática alcança, a partir do exercício de 2027, relativo ao ano-calendário de 2026, pessoas físicas cuja soma dos rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil. Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota da tributação mínima aumenta progressivamente até atingir 10%. A partir de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota de 10%. Material interno sobre a Lei nº 15.270/2025 confirma esses limites e a aplicação da nova tributação a partir do ano-calendário de 2026.


A base de cálculo possui abrangência distinta daquela utilizada na sistemática ordinária do IRPF. São considerados, além de outros valores, rendimentos submetidos à tributação exclusiva ou definitiva e rendimentos isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida, observadas as exclusões expressamente previstas na legislação. Entre as exclusões encontram-se determinadas hipóteses de ganhos de capital, heranças, doações em adiantamento da legítima, rendimentos de poupança e de determinados ativos incentivados, indenizações e lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, quando atendidos os requisitos legais.


Uma das principais dificuldades práticas está no redutor disciplinado pelo artigo 16-B da Lei nº 9.250/1995. O mecanismo procura impedir que a combinação da tributação efetiva dos lucros na pessoa jurídica com a tributação mínima incidente sobre a pessoa física ultrapasse os limites nominais de IRPJ e CSLL definidos pela legislação. Os parâmetros são de 34% para empresas em geral e, conforme o enquadramento da pessoa jurídica, de 40% ou 45% para determinadas empresas dos setores financeiro, de seguros e capitalização.


O cálculo deve considerar os lucros e dividendos provenientes de cada pessoa jurídica e a respectiva tributação efetiva. Para empresas não submetidas ao lucro real, a legislação admite a utilização de metodologia simplificada para determinação do lucro contábil. Na prática, a aplicação do redutor poderá exigir informações tributárias e contábeis da fonte pagadora para que a pessoa física determine corretamente o imposto devido. 


A Lei nº 15.270/2025 também estabeleceu retenção mensal sobre determinadas distribuições de resultados. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês, há incidência de IRRF à alíquota de 10% sobre o valor total da distribuição. O imposto retido pode ser considerado posteriormente na apuração anual da tributação de altas rendas.


A aplicação dessa retenção aos lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional figura entre os pontos controvertidos relatados na matéria. Segundo a notícia fornecida, a Receita Federal considera a nova retenção aplicável também a essas empresas, enquanto contribuintes invocam a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. A controvérsia já resultou em decisões provisórias divergentes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e também foi levada ao Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade ainda pendentes de julgamento definitivo.


Para empresas, sócios e departamentos fiscais, a primeira apuração anual do novo regime exigirá atenção à composição dos rendimentos da pessoa física, às exclusões legalmente permitidas, ao IR já recolhido durante o ano e às informações necessárias para eventual utilização do redutor. A existência de rendimentos provenientes de diferentes pessoas jurídicas tende a tornar essa apuração particularmente mais complexa, pois o mecanismo previsto no artigo 16-B considera a tributação relacionada aos lucros e dividendos pagos por cada empresa.

 


Fonte: Notícias Fiscais. Imposto mínimo sobre altas rendas gera dúvidas sobre redutor e amplia disputas judiciais. 25/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/25/imposto-minimo-sobre-altas-rendas-gera-duvidas-sobre-redutor-e-amplia-disputas-judiciais/.


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