Publicado em: sexta, 23 de outubro de 2026 às 11:55
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 11 de novembro o julgamento do Tema 1.263 dos recursos repetitivos, que discutirá os efeitos da apresentação de seguro-garantia sobre medidas administrativas de cobrança de débitos tributários, especialmente o protesto e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia envolve o REsp 2.098.945/SP e outros recursos representativos. O STJ deverá definir se a oferta de garantia suficiente para assegurar integralmente o débito pode impedir o protesto e a inscrição no Cadin, ainda que não haja suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A discussão deve ser diferenciada do entendimento firmado no Tema 378, no qual o STJ estabeleceu que o seguro-garantia não se equipara ao depósito integral em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito. No Tema 1.263, a questão específica consiste nos efeitos da garantia sobre instrumentos administrativos de cobrança.
A decisão terá impacto sobre a estratégia processual de empresas em discussões tributárias. O julgamento definirá se um débito integralmente garantido por seguro ainda poderá produzir restrições cadastrais e consequências decorrentes do protesto enquanto permanece em discussão.
Fonte: JOTA. STJ pauta repetitivo sobre efeitos do seguro-garantia em inscrição no Cadin. 22/10/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/fazenda-pede-suspensao-nacional-de-processos-sobre-exclusao-do-iss-do-piscofins.
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