Publicado em: sexta, 23 de outubro de 2026 às 11:56
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar, no Tema 1.412 dos recursos repetitivos, se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia envolve particularmente operações do varejo e o conceito de receita para a incidência das contribuições.
O julgamento, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, deverá uniformizar entendimentos divergentes existentes entre as turmas que integram a 1ª Seção. A 1ª Turma tem afastado a incidência ao considerar que bonificações e descontos representam redução do custo de aquisição, e não receita. A 2ª Turma, por sua vez, já reconheceu a tributação ao entender que determinadas bonificações constituem remuneração indireta.
A controvérsia envolve a aplicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo do PIS e da Cofins. A definição será particularmente relevante para empresas que recebem bonificações e descontos comerciais de fornecedores, como varejistas, atacadistas, supermercados, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, empresas de materiais de construção e franquias.
A tese repetitiva a ser estabelecida pelo STJ deverá orientar o tratamento judicial da matéria nos processos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, trazendo uma definição uniforme sobre a caracterização dessas vantagens comerciais para fins de PIS e Cofins.
Fonte: JOTA. Fazenda pede suspensão nacional de processos sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins. 22/10/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/fazenda-pede-suspensao-nacional-de-processos-sobre-exclusao-do-iss-do-piscofins.
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