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Publicado em: sexta, 11 de setembro de 2026 às 14:52

STJ afasta honorários em execuções individuais extintas após rescisão de título coletivo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não são devidos honorários advocatícios em execuções individuais decorrentes de sentença coletiva posteriormente desconstituída por ação rescisória da União.


O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.199.392/RJ e nº 2.182.044/RN, submetidos ao rito dos repetitivos sob o Tema 1399. A controvérsia envolve execuções promovidas por servidores da Receita Federal para cobrança de diferenças relativas à Gratificação de Atividade Tributária (GAT), com fundamento em título judicial coletivo posteriormente rescindido pela própria Corte.


Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que os servidores exerceram legitimamente um direito reconhecido por decisão judicial então válida, inexistindo conduta contrária à boa-fé que justificasse a condenação em honorários após a extinção das execuções.
O precedente possui relevância para ações coletivas e suas execuções individuais, especialmente em situações nas quais a alteração superveniente do entendimento judicial leva à desconstituição do título que embasou a cobrança.


Fonte: JOTA. CPRB compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ. 09/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/cprb-compoe-a-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-decide-stj

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