Publicado em: sexta, 23 de outubro de 2026 às 11:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança do adicional de 2% de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecomp) de Mato Grosso do Sul em controvérsia envolvendo serviços prestados pela Sky Serviços de Banda Larga.
No ARE 1.493.655, de relatoria do ministro Flávio Dino, o STF rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela empresa quanto à pretensão de afastar a cobrança. O Plenário esclareceu que a classificação dos serviços de comunicação como essenciais pela Lei Complementar 194/2022 não retroage para afastar adicionais de ICMS destinados a fundos de combate à pobreza referentes a fatos geradores anteriores à vigência da norma.
A controvérsia analisada envolve fatos ocorridos entre 2011 e 2014 relacionados a serviços de televisão por assinatura via satélite. A LC 194/2022 alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para reconhecer, entre outros itens, as comunicações como serviços essenciais, impedindo sua classificação como supérfluos para fins tributários.
A delimitação temporal estabelecida pelo STF é relevante para empresas que discutem adicionais de ICMS vinculados a fundos estaduais de combate à pobreza relativos a períodos anteriores à entrada em vigor da LC 194/2022.
Fonte: JOTA. STF mantém adicional de ICMS para fundo de combate a pobreza antes da LC 194/2022. 22/10/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/fazenda-pede-suspensao-nacional-de-processos-sobre-exclusao-do-iss-do-piscofins.
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