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IBS e CBS passarão a incidir sobre contratos de locação e exigirão revisão contratual

Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:32

A regulamentação da Reforma Tributária passou a incluir as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis no regime específico do IBS e da CBS, com redução de 70% da alíquota em relação à tributação padrão.


A alteração legislativa introduz novo componente de custo para contratos de locação empresarial, exigindo análise prévia das cláusulas que tratam de encargos tributários, equilíbrio econômico-financeiro e revisão contratual.


Embora a legislação determine quem será o contribuinte perante o Fisco, a distribuição econômica desse encargo entre locador e locatário dependerá das disposições contratuais vigentes. Por esse motivo, especialistas recomendam que as empresas iniciem ainda em 2026 a revisão de contratos de longo prazo, especialmente aqueles envolvendo galpões logísticos, centros de distribuição, unidades industriais e operações varejistas.


Outro fator relevante é a sistemática não cumulativa do IBS e da CBS, que pode permitir a apropriação de créditos dependendo do regime tributário das partes envolvidas, tornando necessária uma análise integrada entre os setores jurídico, fiscal e financeiro.


Fonte: Notícias Fiscais. IBS e CBS chegam aos contratos de locação: revisão precisa começar ainda em 2026. 22/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/22/ibs-e-cbs-chegam-aos-contratos-de-locacao-revisao-precisa-comecar-ainda-em-2026/.


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