Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 13:28
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que não se aplica a prescrição intercorrente aos processos administrativos que tratam de interposição fraudulenta em operações de comércio exterior.
A discussão ocorreu após precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.293 dos recursos repetitivos, que reconheceu a incidência da prescrição intercorrente em infrações aduaneiras de natureza não tributária. A defesa da contribuinte sustentava que o entendimento deveria alcançar também os casos de interposição fraudulenta.
Prevaleceu, entretanto, a posição de que esse tipo de infração possui repercussões que ultrapassam o âmbito meramente administrativo, alcançando também a esfera tributária. Por essa razão, o colegiado concluiu que a orientação firmada pelo STJ para infrações formais aduaneiras não se aplica automaticamente às hipóteses de fraude.
No mérito, o mesmo colegiado manteve multa de perdimento aplicada à Microsoft do Brasil, ao reconhecer que a empresa figurava como real adquirente de equipamentos importados formalmente por outra companhia.
A decisão demonstra que permanecem em debate os limites de aplicação da prescrição intercorrente no âmbito administrativo aduaneiro, especialmente em situações envolvendo supostas fraudes em operações de importação.
Fonte: JOTA. Carf afasta prescrição intercorrente em caso sobre interposição fraudulenta. 22/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-prescricao-intercorrente-em-caso-sobre-interposicao-fraudulenta.
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